Rematrículas para os Mestrado ProfEPT - 1º semestre 2021
A Coordenadoria de Registros Acadêmicos comunica que as rematrículas para o Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica - ProfEPT para o 1º semestre 2021 serão realizadas on-line, via SUAP, no período de 22/03 a 31/03/2021.
A rematrícula é de caráter obrigatório e visa a renovação do vínculo do estudante com a Instituição de Ensino.
Os estudantes farão as escolhas dos componentes curriculares que desejam cursar no 1º semestre de 2021 (conforme instruções anexas no documento "Rematrícula on-line") (Anexo01).
Após o fechamento do período de rematrícula, o SUAP, automaticamente, fará os cálculos e as matrículas nas disciplinas até que o limite de vagas seja alcançado.
Portanto, o que o estudante fará on-line é uma intenção de matrícula, a matrícula mesmo será definida pelo SUAP, após processamento. Encerrado o período, confirme se seu pedido foi deferido ou não.
Após o fechamento do período de rematrículas, o SUAP, automaticamente, fará os cálculos e as matrículas nas disciplinas até que o limite de vagas seja alcançado.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1 - Os procedimentos para as rematrículas somente estarão habilitados no período estabelecido, ou seja, não será possível fazer rematrículas nem antes e nem depois do período.
2 - As escolhas de disciplinas a serem cursadas deverão ser realizadas seguindo o horário de aulas do SUAP, sendo mantida a impossibilidade de cursar disciplinas com horários coincidentes, em respeito ao disposto no Artigo 57 da Organização Didática dos Cursos Superiores e salvo o exposto no comunicado 4/2020 - DGRA-PRE/PRO-ENS/RET/IFSP.
3 - Os estudantes que obtiveram aprovação em todas as disciplinas, mas que ainda precisam realizar a defesa, deverão fazer a matrícula vínculo e salvar pelo SUAP, durante o período de rematrícula. Orienta-se o alinhamento com o orientador.
4 - Os estudantes que ainda devem alguma disciplina e essa não for oferecida no 1º semestre de 2021, deverão solicitar o trancamento compulsório, via requerimento no SUAP, respeitando o período de rematrícula.
5 - No caso em que o estudante for reprovado em um componente curricular, que seja pré-requisito de outro, o estudante não poderá se matricular no componente com o pré-requisito, caso esteja sendo ofertado.
Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA)
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