ESTÁGIO
TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO |
A Diretoria Adjunta de Extensão, através da Coordenadoria de Estágio, orienta que todos os documentos referentes à prática do estágio devem ser tramitados através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., não sendo necessária a apresentação do documento físico. |
E-mail contato Coordenadoria de Estágio: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÕES
REGULAMENTAÇÃO
- Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008
- Portaria IFSP 1.204, de 11 de maio de 2011
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004 Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos
- Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio
- Resolução CNE nº 2, de 01 de julho de 2015 Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada
- Resolução IFSP n.º 16/2019, de 06 de maio de 2019Diretrizes do Estágio das Licenciaturas no IFSP
- Comunicado PRX / PRE - Convênio de Estágio
- Instrução Normativa PRE 008/2020
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 01, de 11 de agosto de 2020
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 02, de 03 de setembro de 2020
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 03, de 10 de setembro de 2020
- Portaria IFSP nº 3.089, de 24 de agosto de 2020 com alterações da Portaria 3.586/2020 -Disciplina a Contratação de Estagiários no IFSP enquanto Unidade Concedente
- Portaria IFSP n.º 4.620, de 10 de dezembro de 2020 Aprova o Regulamento sobre os estágios realizados no Exterior no âmbito do IFSP
- IN PRX nº 02/2021 - Prazo de entrega dos relatórios de estágios obrigatórios e não obrigatórios
- Comunicado PRX nº 01/2021, de 14 de maio de 2021. Documentos relacionados a Estágio
-
PORTARIA NORMATIVA N.º 70/2022 - RET/IFSP, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 - Aprova Regulamento de Estágio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, e revoga a Portaria IFSP nº 1204, de 11 de maio de 2011.
ETAPAS E DOCUMENTOS DO ESTÁGIO}
ETAPA DE FORMALIZAÇÃO
FORMALIZAÇÃO
Termo de Compromisso de Estágio (TCE): documento obrigatório para a formalização do estágio, em conformidade com o inciso I do Art. 7º da Lei nº 11.788/08. Só é permitido iniciar o estágio quando ele for celebrado entre o IFSP, o estagiário e a concedente. Pode ser utilizado o modelo da concedente ou do agente integrador, desde que as cláusulas obedeçam às regulamentações de estágio.
Quem assina: Diretor Geral do câmpus, estagiário ou seu representante legal (caso seja menor de idade), representante legal da concedente e duas testemunhas.
Plano de Atividades de Estágio: parte integrante do TCE, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 7º da Lei nº 11.788/08. Todas as atividades devem ter relação com o curso, seja no estágio obrigatório ou no estágio não obrigatório.
Quem assina: Estagiário, Professor Orientador e Supervisor de Estágio.
Roteiros dos documentos eletrônicos no Suap:
Termo de Compromisso de Estágio - Bacharéis, Tecnólogos e Técnicos
Termo de Compromisso de Estágio - Licenciaturas
APROVEITAMENTO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL
Aproveitamento profissional: documentos que devem ser entregues caso o estagiário já trabalhe em área relacionada ao curso. Todos devem ser anexados na opção ‘‘Atividade profissional efetiva’’, disponível no Módulo ‘‘Estágio e Afins’’ do SUAP.
Quem assina: Estagiário (no caso do requerimento).
Modelos
- Modelo de declaração prestador de serviços e autônomos
- Modelo de declaração para funcionário público
- Modelo de declaração para empregado na função
- Modelo de declaração de proprietário
Demais documentos a serem entregues para aproveitamento profissional (empregado na função):
- Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS (Folha de Rosto, Seção de Dados Pessoais e Registro na atual Função).
- Plano de Atividades – Versão exclusiva para Aproveitamento de Atividades, devidamente preenchido e assinado.
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