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Manifestação Preliminar das Instituições Federais Paulistas sobre o Future-se
Nota conjunta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Universidade Federal de São Paulo, Universidade Federal de São Carlos e Universidade Federal do ABC, sobre o programa anunciado pelo Ministério da Educação.
Publicado: Quarta, 24 de Julho de 2019, 09h59
As Universidades Federais instaladas no Estado de São Paulo – Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e Universidade Federal do ABC (UFABC) – e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) considerando o anúncio do Programa Future-se, apresentado em 17/07/19 pelo Ministério da Educação, manifestam que:
1. Primeiramente, ressaltamos a necessidade de que esforços sejam feitos no sentido de dar segurança orçamentária às IFES e IFS para que consigam dar continuidade às suas atividades acadêmicas e administrativas durante 2019 e 2020, uma vez que trata-se de prestação de serviço público de inestimável importância para a sociedade brasileira, e de responsabilidade da União (CF Art. 211 e LDB Art. 55).
2. Nossas instituições estão realizando uma análise técnica detalhada do Programa anunciado, a fim de compreender as suas características legais, administrativas, financeiras e acadêmicas, em especial das consequências decorrentes da adoção obrigatória de organizações sociais para receber recursos complementares advindos dos Fundos de investimento e patrimoniais anunciados.
3. Das propostas de Parcerias, Captações, Doações, Patrocínios e Incentivos apresentadas pelo Programa Future-se, diversas delas já são utilizadas pelas IFES, IFS e suas Fundações, originando recursos suplementares aos seus orçamentos públicos e resultando em projetos inovadores e de impacto econômico e social.
4. As IFES, IFS e Fundações de Apoio seguem criteriosamente as normativas de órgãos de controle (TCU, CGU, AGU e MPF) e estão constantemente aprimorando boas práticas de gestão.
5. De acordo com estatutos e regimentos das IFES e IFS, a decisão de adesão deverá ser objeto de avaliação de seus Conselhos Superiores, exigindo amplo debate com a comunidade acadêmica. Por isso, é fundamental que haja um prazo condizente com a complexidade do tema, incluindo os documentos complementares necessários previstos em Consulta Pública (parecer jurídico, parecer de mérito e demais pareceres correlatos).
6. Reiteramos nosso compromisso em defesa das instituições de ensino superior públicas, autônomas, gratuitas, de excelência e inclusivas, e também com as metas do Plano Nacional de Educação.
São Paulo, 23 de julho de 2019.
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